Os fundos de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão contar com 2% da arrecadação bruta mensal das loterias federais. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 248/2017, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apresentado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o projeto estabelece que o percentual de 2% será deduzido dos valores destinados aos prêmios brutos das loterias. Os recursos serão rateados entre os fundos instituídos até o último dia do segundo mês anterior ao da apuração, na proporção dos respectivos coeficientes de participação individual no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Os recursos deverão ser repassados diretamente aos fundos até o quinto dia útil de cada mês. “A destinação desses recursos adicionais para os fundos de segurança pública tem o objetivo de contribuir, em parte, para o fortalecimento da capacidade gerencial dos estados e do Distrito Federal para gerir as ações relacionadas à segurança pública sob sua responsabilidade. Reconhecemos que o volume de recursos ainda é muito baixo diante da necessidade dos estados e do Distrito Federal, mas é uma forma de contribuir para a solução do problema”, explica Caiado na justificativa do projeto. Considerando a arrecadação do exercício de 2016 (R$ 12,85 bilhões) e que todas as unidades da Federação já tenham instituídos seus fundos de segurança pública, uma destinação de 2% resultaria, no exercício, em R$ 257 milhões, a serem divididos entre todos os estados e o Distrito Federal, observa Caiado na justificativa da proposta.