A decisão do juiz da 2ª Vara Pública da Fazenda, Gustavo Hungria, que obriga a Câmara de Feira de Santana a realizar a eleição do novo presidente do Legislativo foi mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia. De acordo com a decisão da desembargadora Marcia Borges Faria, "a própria conduta levada a efeito pelo Agravante, de proceder à convocação de suplente de vereador, em razão do falecimento do Presidente da Casa Legislativa, indica que já vem a autoridade impetrada procedendo à prática de atos que pressupõem, iniludivelmente, a vacância do cargo em comento, o que somente reforça o acerto do posicionamento adotado pelo Juiz de piso, não se prestando os argumentos recursais veiculados a desconstituí-lo. Outrossim, registre-se, que não se está, a toda evidência, antecipando um acolhimento das razões lançadas na peça exordial da ação de origem, mas tão somente preservando o direito material em debate, cuja plausibilidade por ora se vislumbra, precípuo fim do processo". Com a decisão, a data da eleição da Câmara feirense deverá ser anunciada pelo presidente em exercício, o vereador Tom (PEN), na próxima segunda-feira (20).