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Enviado por Agência Câmara - 5.9.2017 | 14h06m
Brasília
Mudanças nas regras da certidão de nascimento seguem para sanção

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) proposta que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI) para a Medida Provisória 776/17, com duas emendas aprovadas pelos senadores. Uma das emendas dos senadores prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas. A emenda foi mantida pelos deputados, mesmo após alguns partidos terem se manifestado contra o que chamaram de “cheque em branco” aos cartórios. “Quando a gente passa a emissão de documentos para os cartórios, teremos uma dupla cobrança para o cidadão, além de tirar a responsabilidade do Estado”, criticou Ságuas Moraes (PT-MT). “Alguns documentos, como o passaporte, já são pagos para o órgão público emissor e, com essa emenda, a pessoa terá que pagar também pelo serviço realizado pelo cartório”, completou. Favorável à medida, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ), autor de emenda inicialmente rejeitada pela Câmara e aprovada pelo Senado, disse que atualmente as prefeituras já podem emitir a Carteira de Trabalho e Previdência Social, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e outros documentos, mas, por questões de organização e de custo, acabam obrigando os cidadãos a se deslocarem por longas distâncias até agências do Ministério do Trabalho ou da Receita Federal. De acordo com o texto aprovado, o Ministério Público não precisará mais ser ouvido antes da averbação de documentos em cartórios e seu parecer será solicitado pelo oficial do cartório apenas se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. Terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por exemplo. O Ministério Público também não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade. A mudança poderá ser de ofício ou a pedido do interessado e abrangerá ainda erros na transcrição de termos constantes em ordens e mandados judiciais e outros títulos; erros de inexatidão da ordem cronológica e sucessiva na numeração do livro ou folha e da data do registro; ausência de indicação do município de nascimento ou naturalidade do registrado; ou em casos de elevação de distrito a município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.
 
 
 
 
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