A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou projeto que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação de neoplasia maligna por meio do Sistema Único de Saúde (SUS - PL 3752/12). Desde 2013 está em vigor lei que garante a pacientes diagnosticados com câncer o tempo máximo de 60 dias para ter o tratamento da doença iniciado no SUS (Lei 12.732/12). O relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), apresentou texto que estabelece que o início do cumprimento do prazo é contado a partir da data de solicitação do exame pelo médico. Pela proposta, as cirurgias eletivas sensíveis ao tempo deverão se realizar dentro do prazo máximo 21 úteis contados da data de sua indicação médica. A versão apresentada por Vidigal estabelece ainda que, em casos em que a situação concreta recomendar, a cirurgia deverá se realizar em prazo menor, fixado pelo médico responsável pelo paciente. O texto define cirurgias eletivas sensíveis ao tempo como os procedimentos relacionados a casos em que seu adiamento puder provocar danos à saúde do paciente “O tempo de espera para realização de exames e de procedimentos é um dos fatores que determina o resultado final para o paciente. Evidentemente, quanto mais precoce a intervenção, maior a chance de cura e menores os danos para a pessoa, em termos de sequelas e complexidade de tratamentos e, via de regra, menores gastos em saúde”, afirmou o parlamentar. O projeto original do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) define o prazo máximo de 30 dias para que as unidades do SUS realizem quaisquer exames diagnósticos e executem quaisquer procedimentos necessários à saúde dos pacientes. De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não vale para os casos de emergência, em que o atendimento deva ser imediato. O projeto tramita conclusivamente e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.