A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 681/17, do deputado JHC (PSB-AL), que susta uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que determinou a tributação da publicidade audiovisual na internet. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A Constituição permite ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do governo que os congressistas entendem fugir da competência regulamentar ou dos limites de delegação legislativa do Poder Executivo. A Instrução Normativa 134, de maio deste ano, estabeleceu que a veiculação de propagandas audiovisuais na internet está sujeita ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é um tipo Cide que incide, entre outras operações, na veiculação, licenciamento e distribuição de obras cinematográficas e videofonográficas com fins comerciais, e nas obras publicitárias estrangeiras. Os recursos arrecadados alimentam o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que financia o cinema nacional. O deputado JHC alega que Lei que criou a Ancine e a Condecine não prevê, entre os fatos geradores da contribuição, a tributação de peças publicitárias veiculadas na internet. Além disso, a Constituição determina esse tipo de cobrança só pode entrar em vigor no ano seguinte ao da sua instituição. É o chamado “princípio da anterioridade tributária”. O relator do PDC 681/17 concordou com os argumentos de JHC de que o normativo da agência extrapolou do seu poder regulamentar. “Em nenhum momento houve delegação legislativa para aumentar o fato gerador da Condecine”, disse Thiago Peixoto. “O princípio da legalidade impõe à administração pública o dever de fazer só o que a lei autoriza”. A instrução normativa da Ancine também foi questionada por agentes da cadeia produtiva do audiovisual, que chegaram a pleitear o adiamento da entrada em vigência da norma até que o assunto fosse melhor discutido. A agência reguladora concordou em adiar por 60 dias, o que fez com que a instrução entrasse em vigor em julho passado. O PDC será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A última etapa será a votação no Plenário da Câmara. Se aprovado na Casa, o texto será enviado para o Senado.