Os turistas que chegarem em Morro de São Paulo - município de Cairu, à partir da próxima quarta-feira (1/11), deverão pagar uma tarifa única, no valor de R$ 15,00. Os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé. A informação foi divulgada pela Prefeitura Municipal de Cairu, que administra o destino. A Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (TUPA) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do arquipélago, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA Tinharé. Nesta primeira etapa da cobrança, a mesma só será feita aos turistas que visitarem o Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade. A TUPA permitirá o acesso a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais. O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos distintos, um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha. Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada, estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastrados em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições. A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar de 22 de Agosto, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), em 15 de Setembro. A nova Lei foi regulamentada através de Decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de Outubro, passado. A Lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia de tais serviços.