Projeto de autoria do deputado Marcelino Galo (PT) propõe a alteração da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia. Segundo a proposta, esta legislação que normaliza os critérios de ascensão funcional carece de modificações “que restabeleçam a saúde do fluxo de carreira militar estadual”, disse. As alterações acontecerão na antiguidade decenal para as vagas de coronel, duas por merecimento e uma por antiguidade; para o posto de tenente-coronel, uma por antiguidade e duas por merecimento; para major, uma por antiguidade e uma por merecimento; e para capitão, duas por antiguidade e uma por merecimento. Quando o policial militar concorrer à promoção por ambos os critérios o preenchimento da vaga de antiguidade deverá ser feito por merecimento, sem prejuízo do cômputo das futuras quotas.Na justificativa, o petista destaca que o critério de merecimento, que deve ser um dos referenciais em instituições que primam pela valorização dos seus recursos humanos, tem sofrido sérias distorções quando os melhores classificados se veem preteridos por outros que se encontram em posição inferior. Além de questionar os critérios de avaliação, ele ressalta que não há como se pensar em merecimento quando a ordem que os classifica é descartada para o preenchimento das vagas para promoção. “A proposta de promoção requerida busca a mitigação deste caos e desta perversidade, incentivando os oficiais que fazem parte de um primeiro grupo a anteciparem suas inativações a fim de liberar o fluxo regular ascensional da progressão profissional entre os oficiais da PM/BA”. Deve-se “considerar a necessidade de corrigir, como foi feito pelo governador Rui Costa com 11 mil praças nos últimos dois anos, os resultados inadequados permitidos pela atual legislação, visto que temos hoje 104 oficiais com mais de 10 anos sem serem promovidos”, justificou Galo. Na proposta, ele também ressalta que “se desejamos revisar uma lei de promoções com mais de 30 anos de vigência haveremos de levar em consideração estas inadequações e promover a sua devida reparação mediante disposições transitórias, pois queremos uma nova lei que tenha uma duração maior que a atual, visto que são carreiras de homens e mulheres dignas que esta lei vislumbra melhor regular”.