A Câmara dos Deputados analisa proposta que aumenta a pena por transporte clandestino de passageiros. O texto (PL 8566/17) é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) para tratar de forma diferente as infrações pelo transporte irregular de pessoas e de bens. Atualmente, as duas modalidades de transporte clandestino são classificadas como infração média, punidas com multa, apreensão e remoção do veículo. Além de fazer uma separação, o projeto altera a punição estabelecida para cada uma das infrações. No caso do transporte não licenciado de pessoas, a infração passa de média a gravíssima. O motorista ainda pode ter suspenso o direito de dirigir e o recolhimento da habilitação. Quando o transporte irregular for de bens, permanecem a classificação da infração como média e a penalidade de multa. O texto elimina, entretanto, a previsão de apreensão do veículo, substituindo a remoção pela retenção. A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para apreciação do Plenário.