A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) para estabelecer a prioridade de matrícula de pessoas com deficiência em instituições de ensino. Hoje, a lei garante atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, preferencialmente na rede regular de ensino. A versão aprovada é um substitutivo da relatora Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei PL 1227/15, da deputada Iracema Portella (PP-PI). Kokay adotou as alterações feitas no texto original pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. O projeto original proibia a abertura ou renovação de cursos de graduação em universidades que descumprissem requisitos de acessibilidade no campus. No entanto, a relatora observou que essa inciativa já consta da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), sendo, portanto, desnecessária nova norma com conteúdo semelhante. Em seu parecer, Kokay também inclui a obrigatoriedade de empresas de transporte escolar a ofertar 10% de sua frota ou, no mínimo, um veículo adaptado para pessoas com deficiência. O texto aprovado também impede o Ministério da Educação de autorizar o funcionamento de instituições de ensino que não ofereçam assistência a professores, alunos, servidores e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.