A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, nesta segunda-feira (11), em primeira discussão e por maioria, com abstenção do vereador Alberto Nery (PT), o Projeto de Lei Complementar de nº 236/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.553, de 29 de junho de 2015, que torna obrigatório que empreendimentos geradores de tráfego designem serviços de apoio à circulação e fluidez do trânsito. Segundo a alteração, a lei passa a viger com a seguinte redação: "Entende-se por empreendimentos geradores de tráfego: shopping centers, hipermercados, hospitais, instituições de ensino, estádios, terminais de carga, estações de transportes públicos, obras em logradouros públicos, bem como eventos e atividades afins que possuam grande densidade de embarque e desembarque em pontos fixos”. A Superintende Municipal de Trânsito será o órgão respónsável pela fiscalização e supervisão das medidas de apoio ao tráfego,