A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou proposta que garante ao militar condenado ser encarcerado em prisão militar. A garantia vale também para prisões provisórias, em flagrante, por crime comum ou militar e para policiais e bombeiros militares. Caso o a sentença cause a exclusão do militar da força à qual pertence, ele deverá permanecer em cela especial de presídio convencional, mas sem contato com os demais presos. O comandante da instituição é o responsável por conduzir a prisão contra o militar condenado. Somente em caso de flagrante, a prisão poderá ser feita por policial civil. Nessa situação, o preso deverá ser encaminhado para a autoridade militar mais próxima no menor prazo possível. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que engloba a proposta principal (PL 8870/17), que trata dos integrantes das Forças Armadas, e do projeto apensado (8871/17), que trata dos bombeiros e policiais militares. “A preocupação com a segurança de nossos militares, federais ou estaduais, justifica-se em vista do que temos presenciado em nosso País”, disse Subtenente Gonzaga. O relator lembrou que só em 2017 já houve mais de 100 policiais militares mortos no estado do Rio de Janeiro. “Num quadro como esse, criar medidas legislativas que preservem a vida e a integridade de nossos militares é uma ação não só urgente, mas extremamente necessária”, afirmou. A proposta incorpora a regra ao Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei 1.002/69) e ao Decreto-Lei 667/69, que regula a organização das PMs e dos Corpos de Bombeiros. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, o texto segue para o Plenário.