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Enviado por Agência Senado - 26.12.2017 | 8h02m
Brasília
Projeto determina demissão por justa causa de acusado de violência doméstica

Condenados pelo crime de violência doméstica e familiar que reincidirem nesta prática poderão ser demitidos por justa causa, estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2017. A proposta, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), modifica o Código Penal e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora do projeto. O empregado demitido por justo motivo não tem direito de receber o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS, além da indenização da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, obrigatória em demissões sem justa causa. A legislação trabalhista também não garante o seguro desemprego nesse tipo de demissão. Somente é assegurado ao trabalhador o direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, caso existam. Em demissões por justa causa o empregador não tem a obrigação de avisar previamente o trabalhador. “Apresento o presente PLS para que o agressor sinta no seu bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar, uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para levar a um reordenamento de postura pelo agressor”, diz a justificativa de Rose de Freitas, para quem a “perda do emprego, do cargo ou da função pública levará ao agressor a refletir mais antes de praticar qualquer ato de violência”. Ela considera a resposta legal à violência doméstica “uma piada”. A legislação prevê a detenção de três meses a três anos, contudo a senadora afirma que muitas vezes a detenção é cumprida em regime aberto e, por isso, “é impossível de debelar a ação do agressor”. Pela lei, a possibilidade de prisão preventiva do agressor deve ser decretada e justificada por juízes. Na CCJ, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em Plenário. 
 
 
 
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