O bullying nas escolas públicas da Bahia, prática que precisa ser combatida diariamente, principalmente entre os adolescentes é tema de uma Lei aprovada na Assembleia Legislativa. Uma simples brincadeira pode virar bullying se esta se repete de forma intensa e causa transtorno na vítima. Agora é Lei e as ferramentas para o combate e prevenção à essa prática são cobradas pelas famílias junto às escolas para que se garanta o direito do cidadão. O bullying (termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica intencionais e repetidos) deve ser combatido na Bahia. É o que determina a nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa de autoria do deputado Sidelvan Nobrega (PRB). Promulgada pelo presidente do Legislativo, Angelo Coronel (PSD), a Lei obriga as escolas públicas da educação básica do Estado, infantil, fundamental e médio, a incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao assédio pessoal. As escolas constantemente são cenários de violências do tipo, atesta o parlamentar, adiantando que há “notícias de alunos que agrediram fisicamente ou psicologicamente seus colegas. É importante conscientizar os indivíduos dos seus direitos e deveres, valores morais e sociais, para que saibam como se relacionar com o próximo, como respeitar e ser respeitado e como se livrar da covarde prática do assédio nas escolas”. O combate e prevenção, aponta Nóbrega, devem passar pela “capacitação de docentes e da equipe pedagógica para uma ação de esclarecimento através de debates, orientação, discussões, prevenção, palestras, distribuição de cartilhas de orientação aos pais e alunos, ações que certamente farão o problema do assédio escolar diminuir..Essas ações poderão devolver a autoestima aos indivíduos vítimas do assédio escolar”, disse. O parlamentar acredita que, “tomadas essas providências, se evitarão tragédias como as da Escola Tasso da Silveira, em Realengo, no Rio de Janeiro. O autor da tragédia foi vítima de assédio escolar e por não ter assistência na época voltou e praticou um dano irreversível contra pessoas inocentes”, recorda. Ele diz ainda que “nas escolas públicas da Bahia a violência física é a forma de assédio escolar mais comum”.