Aposentados com doenças graves que têm isenção do Imposto de Renda não terão benefício revogado mesmo que laudo médico posterior à concessão do benefício constate ausência de sintomas da doença. É o que determina o Projeto de Lei 8203/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), em tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Atualmente, a norma isenta as aposentadorias de pessoas (inclusive militares) com doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase e cardiopatia grave, entre outras. Segundo o deputado, o projeto incorpora ao ordenamento jurídico a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu pela manutenção da isenção fiscal de aposentado portador de moléstia grave, mesmo que se comprove que ele ficou curado ou está assintomático. Segundo a corte, o objetivo da isenção é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros. O PL 8203/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.