A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 835/17) do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) que suspende resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre requisitos necessários à habilitação nas categorias de condutores de veículos automotores no território nacional. Segundo Rogério, o órgão de trânsito assumiu competência legislativa do Congresso Nacional. “A regulamentação proferida na resolução supracitada mostra-se excessiva e deve ser sustada por meio deste decreto legislativo”, defendeu Rogério. A resolução estabelece que para poder se matricular no curso para condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros e Transporte Escolar a exigência é que o candidato tenha obrigatoriamente habilitação na Categoria “D”. Antes, o candidato habilitado na categoria “E” também poderia fazer o curso. Já para o Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Cargas Indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”. Antes, a resolução previa apenas estar habilitado na categoria “C” ou “E”, o que excluía a “D”. O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois, segue para análise do Plenário.