Um projeto de lei (PL 8298/17) em análise na Câmara dos Deputados isenta os profissionais com 65 anos ou mais de contribuir para as organizações corporativas de profissões regulamentadas. São as contribuições corporativas, pagas periodicamente por médicos e advogados, por exemplo, às respectivas ordens profissionais. O deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que apresentou o projeto, lembra que algumas ordens já asseguram a dispensa de inscritos depois de um determinado número de anos contribuindo, em geral a partir dos 65 anos. “Os ganhos desses profissionais definham, e a contribuição passa a pesar-lhes perceptivelmente”, justifica Cruvinel. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.