Tramita na Câmara proposta que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2017, permitindo que a Carteira Nacional de Habilitação seja utilizada como documento de identificação em todo o território nacional. Esse uso poderá ocorrer ainda que em momento posterior à data de validade inscrita no documento. A medida consta no Projeto de Lei 8416/17, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Segundo ele, a data de validade do documento refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental do condutor do veículo automotor. “A decisão do Contran resolve controvérsia sobre a validade da Carteira Nacional de Habilitação como documento de identidade, que é distinta de sua validade como documento comprobatório da capacidade de condução de veículo automotor”, disse. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.