Com o propósito de fortalecer o controle social e facilitar a fiscalização, por parte dos cidadãos, sobre a aplicação dos recursos públicos e as administrações municipais, o Tribunal de Contas Municípios da Bahia disponibiliza em seu site na internet, a partir de hoje (26/04) uma ferramenta tecnológica que permite a apresentação de denúncias à corte sobre desvios ou malversação de dinheiro público, de forma rápida e segura. A nova ferramenta é mais um passo no processo de modernização do TCM, no sentido de dar maior agilidade e transparência no exame das contas públicas. O presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, ao apresentar a ferramenta aos demais conselheiros, lembrou que já há dois anos, com a implantação do sistema e-TCM, as contas mensais e anuais das 417 prefeituras e câmaras municipais e demais jurisdicionados são apresentadas de forma eletrônica. Isto, além de maior agilidade e segurança, garante também maior economia aos municípios e ao próprio tribunal, já que dispensou a circulação de documentos em papel, que causava enorme gasto com postagem ou transporte, e atrasava a análise do processo. Com isto, segundo ele, toda a sociedade ganha. “O TCM aperfeiçoa a sua atuação, agindo prontamente ao tomar conhecimento da irregularidade, evitando assim o desperdício de recursos públicos. E o cidadão vai se sentir mais participativo e responsável pela administração”- observou. Segundo o diretor de tecnologia do TCM, Pedro Vieira, que fez a apresentação da nova ferramenta, agora, tão logo seja apresentada a denúncia por meio eletrônico, o cidadão receberá automaticamente, no e-mail que irá cadastrar, um código que permitirá o acompanhamento online do processo para apuração dos fatos denunciados que será instaurado no âmbito do tribunal. Qualquer cidadão, agente político, partido político, associação, sindicato ou qualquer outra entidade civil é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestores públicos municipais ao Tribunal de Contas dos Municípios. Contudo, a denúncia deve conter três pressupostos básicos de admissibilidade: tratar de matéria de competência do TCM/BA; o denunciado deve estar sujeito à jurisdição da Corte de Contas e; a denúncia deve estar acompanhada de alguns elementos de prova. A denúncia deve ser redigida em linguagem clara e objetiva, sendo necessário conter o nome completo do denunciante, sua qualificação, endereço, cópia de seu documento de identidade e do seu CPF, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica. Deve, ainda, estar acompanhada de indícios razoavelmente convincentes do fato denunciado ou de provas, cujas formas sejam reconhecidas na legislação cível ou penal, e indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades. Se possível, é recomendável ainda sugerir a qual ou a quais exercícios financeiros refere-se o fato, irregularidade ou ilegalidade denunciada.