A Comissão de Viação e Transportes aprovouproposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatória a iluminação de faixas de pedestres (Projeto de Lei 8729/17). Pelo texto, os locais destinados à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ao longo da via e também iluminadas de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP) se baseou no projeto “Travessia de Pedestres Iluminada”, desenvolvido pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo (CET). O projeto foi implantado em julho 1996, em frente ao Terminal Rodoviário do Tietê, onde um ano antes ocorreram 27 atropelamentos, dos quais 56% à noite.Mendes Thame argumenta que a faixa de luz canalizada induz o pedestre a atravessar na faixa e faz com que o motorista fique mais atento às travessias, contribuindo para diminuir o número de atropelamentos. O relator no colegiado, deputado Jaime Martins (Pros-MG), concordou com os argumentos de Mendes Thame e defendeu a aprovação do projeto. “A iluminação desses locais de travessia é avanço inegável em nossa legislação de trânsito. Além da redução de acidentes e a consequente preservação da vida, experiências práticas mostram diversos benefícios da iluminação das faixas de pedestres”, disse. O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.