A comissão mista da Medida Provisória do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o relatório da proposta que cria uma política nacional de pisos para o transporte rodoviário de cargas. O texto agora será apreciado nos Plenários da Câmara e do Senado. De acordo com a MP 832, estão vigentes desde 30 de maio tabelas com preços mínimos para o transporte de cargas geral, a granel, frigorífica, perigosa e neogranel (carga geral, sem embalagem, transportada em lotes, como automóveis, por exemplo). O projeto de lei de conversão apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), que incorporou 16 emendas ao texto da MP, concede anistia às multas e sanções ocorridas em virtude das paralisações ocorridas entre os dias 21 de maio e 4 de junho de 2018. E prevê a adoção de um gatilho para a edição de novos preços mínimos, caso a oscilação do combustível seja considerável na composição do preço do frete. O texto também prevê a participação de representantes dos setores contratantes e embarcadores dos fretes no processo de fixação da tabela de preços mínimos, a serem definidos em regulamento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e pedágios. O texto veda expressamente a celebração de qualquer acordo ou convenção, individual ou coletiva, ou mesmo por qualquer entidade ou representação de qualquer natureza, em condições que representem valores inferiores aos pisos de frete estabelecidos na lei. Para a execução da política de preços, a ANTT publicará norma com os pisos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como a planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos.