Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8979/17, da deputada Shéridan (PSDB-RR), que amplia a vedação para parlamentar ou autoridade pública em relação a emissora de rádio. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62) já proíbe a direção ou gerência por pessoa com imunidade parlamentar ou foro especial. Pela proposta, a propriedade ou controle de rádio também estão proibidos. O projeto também estende a vedação a parentes de primeiro grau (pais, filhos e cônjuges) dessas autoridades. Rádios em desacordo com as determinações da proposta terão 90 dias para se regularizar. Caso isso não aconteça, a empresa poderá ter os certificados de operação suspensos ou até cassados. O Código de Telecomunicações, segundo Shéridan, está aquém da vedação constitucional, que já proíbe deputados e senadores serem proprietários, controladores ou diretores de empresa favorecida em contrato, desde a posse. “Os interesses políticos e de proteção do cargo ocupado poderão contaminar a atuação do veículo, em desfavor do interesse público. Mais uma razão para essa restrição persistir e ser aperfeiçoada”, disse Shéridan. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.