A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia contestou o registro de 223 candidaturas no estado. Do total, foram 14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento de pedidos de registros de candidatura para diversos cargos nas eleições de 2018. Os questionamentos foram remetidos para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Das ações de impugnação, sete abordam situações de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Os demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros (83). O Ministério Público Eleitoral analisou 1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o último levantamento, em 4 de setembro, o TRE-BA já havia julgado 1.101 requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos ordinariamente submetidos ao Tribunal.