Fotografias publicitárias com retoques digitais em modelos poderão ser obrigadas a informar as alterações gráficas, se o Congresso aprovar o Projeto de Lei 10022/18. O texto, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obrigando marcas e publicações a apresentarem tarja com a frase “silhueta retocada”. Não há previsão de punições para o descumprimento da medida. O projeto, de autoria do senador Gladson Cameli (PP-AC), vale para todo tipo de alteração gráfica em modelos, com exceção de retoques digitais de cabelos e de remoção de manchas na pele. O autor da proposta considera a questão um problema de saúde pública. “A busca incansável pelo corpo perfeito pode levar quem se espelha nesse tipo de publicidade a desenvolver diversos transtornos, como quadros de anorexia ou bulimia, sobretudo entre pessoas com baixa autoestima”, disse. Segundo o senador, na França, desde outubro de 2017, vigora uma lei que torna obrigatório estampar a informação sobre os retoques em fotografias publicitárias. O descumprimento da norma pode gerar multas de até 37 mil euros. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadani