O vereador e líder do governo Luiz Augusto de Jesus - Lulinha (DEM) teve sancionado o projeto de sua autoria, que dispõe sobre a instalação de sistema de monitoramento, por câmaras de vídeo, nas áreas internas e externas das boates, casas de shows e casas de eventos com capacidade acima de 100 pessoas A lei foi sancionada na última sexta-feira (23), pelo prefeito Colbert Martins, através de publicação no Diário Oficial do Município, tornando-se Lei Municipal n° 3.896/18. A partir de agora, as casas de shows, boates e casas de eventos que tem capacidade superior a 100 pessoas devem instalar sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo, nas suas áreas internas e externas. Segundo a Lei, as câmeras de vídeo deverão ser de longo alcance e instaladas em locais que possibilitem captar imagens com qualidade, de toda a movimentação do ambiente interno e o máximo de alcance externo, principalmente entrada e saída de clientes. Ainda segundo o texto da Lei, as imagens gravadas ficarão armazenadas em local seguro, sob a responsabilidade do estabelecimento, pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, e ficarão à disposição das autoridades, para entrega quando necessário, de acordo com a legislação aplicável. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da Lei, para instalar o sistema de monitoramento. O descumprimento da Lei acarretará em notificação com 30 dias para regularização e multa no valor de R$ 2.000,00. Em caso de reincidência, a aplicação da multa será em dobro e cassação do alvará de funcionamento.