O Projeto de Lei 11213/18 permite à empresa pública ou de economia mista condenada judicialmente por perseguição, intimidação, assédio moral ou desrespeito à liberdade sindical de funcionários, reaver do causador do dano, em ação autônoma, o que houver pagado em razão da condenação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Com a medida, a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), pretende evitar que os recursos de empresas públicas, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), sejam gastos indevidamente em ações trabalhistas em vez de investidos em pesquisa e transferência de tecnologia. Por outro lado, a ideia é responsabilizar os verdadeiros causadores dos danos, muitas vezes gestores que intimidam empregados subordinados. “O projeto contribui para desestimular condutas abusivas por parte de empregados, encarregados ou prepostos da empresa, uma vez que esta poderá reaver do causador do dano o que houver pagado em decorrência da condenação judicial”, defende Kokay. “Assediadores não ficarão mais impunes, e os recursos das empresas estatais não serão desviados de seus fins institucionais, voltados ao interesse público”, diz ainda. A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), uma vez que a relação de pessoal nas empresas estatais é trabalhista. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.