O Projeto de Lei 125/19 determina que os candidatos a vereador concorrerão nas eleições municipais com o número do partido ao qual estão filiados, que possui dois dígitos, acrescido de dois algarismos à direita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) e altera a Lei das Eleições (9.504/97). Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos a vereador concorrem com cinco dígitos de identificação (por exemplo, 34.555). Os dois primeiros são sempre o do partido. A deputada propõe que o número do candidato seja reduzido em um algarismo para facilitar a memorização pelo eleitor. Texto semelhante (PL 6208/16) foi apresentado na legislatura passada, encerrada em janeiro, pelo ex-deputado Francisco Chapadinha (PA), mas acabou arquivado. Abreu decidiu recuperá-lo por entender que o assunto é importante. O projeto será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.