O Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Segundo o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado. Os perfis genéticos são montados a partir da molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos. A proposta também obriga o condenado a informar à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da pena. “Essas são medidas necessárias e urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09). O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.