A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 016/2019, de autoria do vereador Ron do Povo (PTC), que dispõe sobre a proibição de estabelecimentos comerciais submeterem os consumidores a conferencia de mercadorias depois de efetivado o pagamento e a liberação em seus caixas registradores no município de Feira de Santana. O edil Carlito do Peixe (DEM) se absteve da votação. Segundo o artigo 1° da proposição, ficam os estabelecimentos comerciais, situados no município de Feira de Santana, proibidos de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias depois de efetivado, respectivamente, pagamento e liberação nos caixas registradores. A infração às disposições da Lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dobrada em caso de reincidência. A fiscalização desta Lei ficará a cargo do Procon Municipal e demais órgãos de defesa do consumidor.