O Projeto de Lei 790/19 determina que todos os estabelecimentos de atendimento ou prestação de serviços, públicos ou privados, forneçam carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais de fácil acesso e com sinalização clara e inequívoca. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Atualmente, a Lei da Acessibilidade (10.098/00) já prevê a disponibilização de carros e cadeiras de rodas às pessoas com alguma deficiência, mas restringe a exigência a centros comerciais, como shoppings. Para o deputado, ao não incluir os órgãos públicos, a lei acabou reduzindo o alcance da norma. “Ainda se assistem cenas constrangedoras nos hospitais públicos, nas repartições ou mesmo em delegacias de polícia, com as pessoas com dificuldades motoras sendo tratadas da mesma forma que as pessoas que se locomovem livremente”, disse. O projeto determina ainda que estabelecimentos públicos ou privados que se situem em espaço físico poderão compartilhar a disponibilização de carros e cadeiras de rodas. O PL 790/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.