O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/19 torna causa de inelegibilidade, para os cargos de presidente e vice-presidente da República, o recebimento de denúncia de crime contra o candidato pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto, do deputado Léo Moraes (Pode-RO), inclui o caso na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). A lei vigente estabelece diversos casos em que não poderá haver eleição de um candidato para ocupar os cargos de presidente ou vice-presidente da República. Os ministros de Estado e os governadores, por exemplo, só podem se candidatar depois de seis meses de afastados definitivamente de seus cargos e funções. A proposta é a reapresentação do PLP 330/16, do ex-deputado Miro Teixeira, que foi arquivado ao fim da legislatura passada, com emendas de técnica legislativa. Aproveitando-se dos argumentos de Teixeira, Léo Moraes lembra que a Constituição determina o afastamento das funções do presidente da República quando, nas infrações penais comuns, tiver denúncia ou queixa-crime recebida pelo STF. “Ressalte-se que, quando do recebimento da denúncia por parte do Supremo Tribunal Federal, já houve o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade”, acrescentou Moraes. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.