O Projeto de Decreto Legislativo 99/19 permite que o dono de lotérica possa criticar a Caixa Econômica Social. A proposta susta trecho da Circular 856/19 da Caixa Econômica Federal que determina ao empresário lotérico de proteger a reputação da Caixa e evitar ações passíveis de comprometer a imagem do banco e da rede de lotéricas. O texto, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Bueno, a norma trouxe uma “lei da mordaça” para as lotéricas. “Trata-se de verdadeiro cerceamento ao direito de livre expressão a todos os empresários lotéricos do Brasil”, disse. Uma circular não pode, de acordo com Bueno, limitar o direito à livre manifestação previsto na Constituição. Bueno afirmou que uma circular anterior (816/19) possuía um texto ainda mais contrário à liberdade de expressão. Na primeira circular, o responsável pela lotérica poderia perder a permissão em caso de manifestações, seja em redes sociais ou outros meios, que comprometam a imagem da Caixa, de produtos ou rede de lotéricas. Esse trecho foi retirado da norma em vigor. A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.