Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2959/19 que autoriza os departamentos de trânsito (Detrans) a parcelar as multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Prevê ainda que multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou. O autor, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), disse que o objetivo não é arrecadatório, mas sim facilitar a vida do cidadão, não afetando em nada o caráter punitivo e educativo da multa de trânsito. O texto apresentado é idêntico ao de projeto de lei arquivado ao final da legislatura passada (PL 9755/18). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.