O Projeto de Lei 2735/19 aumenta a pena de reclusão para o crime a apropriação indébita de veículo locado, que passará a ser de 6 a 15 anos e multa. O texto altera o Código Penal, que atualmente prevê, nesses casos, pena de 1 a 4 anos e multa. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), falsos clientes alugam carros em locadoras, não devolvem e vendem os veículos como se fossem deles – em alguns casos inclusive usam os veículos para praticar outros crimes. Ele explicou que a jurisprudência não enquadra isso como furto, mas sim apropriação indébita. “Há necessidade de definir o crime e a pena a ser aplicada, inibindo esses atos que geram prejuízo para pessoas que alugam carros e para quem adquire veículos sem a ciência desse tipo de golpe”, disse. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.