O Projeto de Lei 3389/19 determina que o provedor de internet exija e mantenha o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ) do usuário de serviço de divulgação de conteúdo público. O texto insere dispositivo no marco civil da internet (Lei 12.965/14). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto pretende mitigar o crescente número de crimes e práticas ilícitas na web, em especial nas redes sociais”, diz o autor, deputado Fábio Faria (PSD-RN). “A vinculação de CPF ou CNPJ válido às contas de aplicativos da internet não elimina todos os problemas, mas facilita a responsabilização.” A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.