O Projeto de Lei 1255/2019 assegura a estudantes de baixa renda o direito de ocupar metade das vagas ociosas em universidades ou em institutos públicos federais. Para ter acesso às vagas, o estudante precisa comprovar que a renda total de sua família é igual ou inferior a 1,5 salário mínimo por pessoa. O texto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012). O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, é assinado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Ele argumenta que o projeto tem potencial para gerar resultados educacionais benéficos ao País. “O intuito primordial é aproveitar vagas ociosas geradas que surgem logo após os processos seletivos e também no decorrer do percurso acadêmico, quando as turmas são reduzidas pelas mais diversas razões, incluindo transferências e evasão de alunos”, justifica o senador. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.