O Projeto de Lei 4060/19 proíbe o transporte de dinheiro para suprimento ou recolhimento nos caixas, em shoppings, supermercados e similares durante o período de funcionamento do estabelecimento. O infrator poderá ser multado em R$ 5 mil ao dia – no caso de reincidência, esse valor será dobrado. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é impedir o trânsito de valores e armamentos nos horários de maior circulação de pessoas”, disse o autor, deputado José Medeiros (PODE-MT). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.