A Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7931/2017, de autoria do Deputado Federal Márcio Marinho, que pretende definir como opcional o pagamento de couvert artístico, feito pelos clientes, em bares e restaurantes. De acordo com o texto, bares e restaurantes disponibilizam aos seus clientes músicas ou outro tipo de atividade artística de entretenimento e, na maioria dos casos, cobram o chamado “couvert artístico”. “Essa cobrança acaba desagradando alguns consumidores, que se veem obrigados a pagarem por um serviço que não solicitaram ou sequer aprovaram”, ressalta o parlamentar. Marinho defende que o consumidor deve ter o poder de escolha. “Muitos estabelecimentos impõem o pagamento. Julgamos que isso deve ser sugerido e não imposto, como é atualmente”, afirma. O projeto prevê ainda que uma cópia do contrato firmado entre o estabelecimento e o músico seja colocado na porta de entrada do local, assegurando todas as informações referentes à cobrança da taxa e comprovando que o valor cobrado será destinado totalmente ao artista. Agora, a proposta segue para as Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).