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Enviado por Rafael Velame - 21.12.2009 | 15h01m
Briga na internet
Marca "Feira Hoje" é alvo de disputa judicial

O jornalista Everaldo Goés está acionando a Justiça contra o fotógrafo Guto Jads. Goés acusa Jads de usar indevidamente a marca "Feira Hoje". Segundo ele, o fotógrafo inflige as determinações legais e que, mesmo depois de notificado através de cartório, continua a fazer uso indevido da marca Feira Hoje. Everaldo Goés é proprietário desde 2006 dos domínios feirahoje.com, feirahoje.com.br e jornalfeirahoje.com e tem um certificado do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), atestando o  registro de propriedade da marca Feira Hoje. Porém,  mesmo sabendo que não pode utilizar a marca, Guto Jads mantém na internet um site com o endereço jornalfeirahoje.com.br. Leia mais.

 
 
 
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Justiceiro escreveu:
Além de gordo, feio, escrever mal e ter mau hálito, é enrolado.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
 
 
Bidu escreveu:
Realmente Joao Gordo é feio escreve mal, tem mau halito e é enrolado. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
 
 
Nilo escreveu:
Tadinho do Gordo. Além de feio, o seu cheiro não agrada. É o cara com mania de estrelísmo. Tudo na cidade só acontece por intermédio do seu jornal online, na cabeça dele, é claro,..
 
 
BUENGA DO TOMBA escreveu:
OXI TODOS CITADOS SÃO ESPETALHOES - ESTA MARCA FEIRA HOJE" PERTENCE É DE MODEZIL E PONTO FINAL.
 
 
Carlos Augusto escreveu:
Você não passa de um marginal.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Independente do registro da marca "Feira Hoje" no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, isso não impede o registro de domínio na internet como "jornalfeirahoje.com.br" pois o .COM.BR se refere a atividade comercial. É bom lembrar que o registro no INPI de refere a "Propriedade Industrial" e tal atividade teria como terminação .IND.BR em um possível uso indevido.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Não existe legislação específica sobre o assunto, e a venda de domínios é algo absolutamente normal. A pessoa que registrou o telemar.com.br vendeu o domínio para a operadora de telefonia por mais de 200 mil reais na época. Quem regulamenta os domínios no Brasil é o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Creio que se algum advogado aceitar representar o Sr. Everaldo Goes, com certeza não será um advogado especializado em direito digital. Pois é perda de tempo.
 
 
Everaldo Goes escreveu:
Prezado Cleidson, existem normas do Ministério das Comunicações para o registro de domínios. Ao fazer o registro no Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, o interessado se compromente a respeitar a legislação em vigor e não passar por cima de direitos de terceiros. Ao clicar em "aceito", o interessado também é avisado de que o domínio poderá ser retirado do ar por decisão judicial, caso desrespeite as normas.
 
 
Everaldo Goes escreveu:
Casos citados como o da Telemar e outros aconteceram quando ainda não se tinha normas para a internet no Brasil, por se tratar de um assunto novo. A Telemar e outras empresas tinham pressa. A Globo também foi vítima de espertalhões, mas no caso dela e de outras, a Justiça decidiu que o domínio deveria ser passado para o dono da marca registrada, sem ônus (basta pesquisa no google algo como "uso de marca alheia registrada na internet). Estas discussões são salutares para esclarecimentos à população.
 
 
Vinicius Souza escreveu:
xupaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa Velameeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee
 
 
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs escreveu:
que dizer que os PALADINOS DA MORALIDADE são na verdade os BANDIDOS DA IMORALIDADE pode ser legal,mas È IMORAL!!!!BANdidos!
 
 
rsrsrsrsrsrsrsrsrsrs escreveu:
QUe dizer que o gordinho alem de jornalista paraguai e sabichão é bandidinho também!!@! Feira eu te conheço!!!rs
 
 
Marisco escreveu:
Em toda minha existência, nunca vi ou conheci alguem tão antipático e arrogante como esse Guto sei lá o quê.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Prezado Everaldo Goes, qualquer coisa pode ser retirada do ar na internet por decisão judicial, essa decisão ser dada é outra história. É bom lembrar que não existe legislação "específica" sobre o assunto de registro de domínios, o que existe é uma busca por outras leis que tentam apresentar subsídios para a disputa judicial pelo direito envolvido. Outro detalhe é que a marca física registrada no INPI como "FEIRA HOJE" é bem diferente de um domínio registrado na internet como "JORNAL FEIRA HOJE".
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Talvez em uma visão leiga da situação seja detectado inicialmente o uso indevido da marca, mas um processo desse tipo iria envolver por parte da defesa (que não precisaria nem ser especializada em direito digital, diferente do advogado da parte requerente), entre outras, pelo menos as seguintes características: divergência de nomenclatura, falta de legislação, já ter existido um veículo de comunicação com a exata nomenclatura registrada.
 
 
Everaldo Goes escreveu:
Prezado Cleidson, Não posso revelar aqui estratégias que utilizaremos judicialmente. Porém, posso afirmar que a Lei das Marcas é infra-constitucional e superior às normas de uso da internet. Vc pode até ter um domínio seu com nome semelhante a uma marca alheia. Daí utilizá-lo para exercer a mesma atividade, é outra história. Imagine se alguém saisse criando e utilizando wwww.jornalacordacidade.com.br, www.jornalgtribunafeirense.com.br, www.jornaltvsubae.com.br. Vc acha que a lei permite?
 
 
Everaldo Goes escreveu:
Sr. Cleidson, a propósito, lá em cima vc fala em "talvez uma visão leiga". Mas, antes veio com uma viagem e tanto quando disse que "É bom lembrar que o registro no INPI de refere a "Propriedade Industrial" e tal atividade teria como terminação .IND.BR em um possível uso indevido". E que viagem! Pra não falar em aberração. Vc é advogado?
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Se seu interrese for mais leitores aprenda com o blog do velame, blog da feira e outros bons blogs da nossa princesa do sertão, e não querendo domínios dos outros. Abraços espero que tenha passado bem o natal e passe melhor ainda o réveillon, duas das datas mais importantes do ano, e que por sinal nem foram mencionadas no FEIRAHOJE.COM.BR
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Respondendo a sua questão eu não sou advogado, eu tenho outra formação universitária, a minha pós-graduação foi na área, e abordou profundamente o tema de registro de domínios, e posso garantir que conheço muito bem o assunto, pois desde 1997 eu já registrava e negociava com domínios, e já enfrentei disputas judiciais semelhantes (nos dois extremos) a explícita no post.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
Além disso, me parece que o que existe é uma vontade da sua parte de possuir o domínio JORNALFEIRAHOJE.COM.BR já estabelecido, e consolidado com um bom número de leitores, bem diferente do seu FEIRAHOJE.COM.BR o qual eu e muita gente nem sabia da existência, e deve estar conseguindo mais acessos depois de aparecer aqui no Blog do Velame.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
O "possível uso indevido" que eu citei seria o que o seu advogado tentaria usar, porém ele iria esbarrar logo de cara na questão que eu coloquei sobre a divergência entre o registro do INPI e a terminação .COM.BR e lembre que esse não é o único ponto pois, a nomenclatura é divergente.
 
 
Bafo de Onça escreveu:
Cleidson (na pele do gordinho) e Everaldo, vocês são um Saco... Sai fora.
 
 
Cleidson (cleidson@msn.com) escreveu:
É Bafo de Onça você tem razão, isso aqui não é um fórum de discussão, e eu nem conheço esse gordinho pra ser interpretado como na pele dele. Esse é meu último comentário nesse post do blog. Abraços a todos.
 
 
 


 
 

 
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